Escuta especializada: como Laje protege crianças e adolescentes vítimas de violência
O Protocolo Municipal de Escuta Especializada organiza o atendimento para que a criança não precise repetir o que viveu. Veja como funciona, o que fazer se uma criança contar algo e onde pedir ajuda.

Quando uma criança ou um adolescente sofre ou presencia violência, a forma como é ouvido faz diferença. Contar a mesma história muitas vezes, para pessoas diferentes, faz a vítima reviver o que sofreu. Para evitar isso, Laje adotou o Protocolo Municipal de Escuta Especializada (Decreto municipal nº 030/2026), que organiza o caminho de cada caso na rede de proteção do município.
O que é a escuta especializada?
É uma conversa feita por um profissional preparado, num órgão da rede de proteção, com a criança ou o adolescente que foi vítima ou testemunha de violência. A Lei nº 13.431/2017 diz que o relato deve ficar limitado ao estritamente necessário para proteger e acompanhar a vítima.
Ela não se confunde com o depoimento especial, que é feito perante a polícia ou a Justiça, para a investigação e o processo. A escuta especializada serve para acolher, proteger e encaminhar.
Como funciona o protocolo em Laje
- Quem percebe a situação comunica. Escola, unidade de saúde, Conselho Tutelar, polícia, a própria família ou qualquer pessoa.
- O CREAS coordena. O pedido chega ao CREAS, que registra o caso e avalia a urgência.
- Classificação do risco, com prazo para agir: imediato (até 24 horas), alto (até 72 horas), médio (até 7 dias) ou baixo (até 15 dias).
- Um profissional de referência faz a escuta, em local reservado e acolhedor, depois de verificar que não tem impedimento para atuar no caso.
- Sigilo. O registro é guardado em sigilo. O órgão que pediu a escuta recebe a confirmação de que ela foi feita, mas não o conteúdo do relato.
- Plano de acompanhamento. A rede combina ações de saúde, educação, assistência social e outras áreas, com responsáveis e prazos, e acompanha a família até a situação ser superada.
O município também conta com um comitê de gestão colegiada da rede de proteção, que reúne Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar para alinhar o atendimento.
Se uma criança contar algo para você
- Fique calmo e ouça. Acredite e diga que ela fez bem em contar.
- Não faça perguntas detalhadas nem peça para ela repetir a história. Quem vai ouvir com cuidado é o profissional da escuta.
- Não confronte a pessoa suspeita e não prometa guardar segredo.
- Comunique logo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 13) manda comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, e a Lei nº 13.431/2017 também prevê esse dever para qualquer pessoa que saiba da violência.
Onde comunicar e pedir ajuda
- Emergência, com risco agora: Polícia Militar, 190.
- Disque 100 (Direitos Humanos): ligação gratuita, 24 horas, e você não precisa se identificar.
- Conselho Tutelar de Laje.
- CREAS de Laje: (75) 99941-3845.
- CRAS: (75) 99810-9205.
- Secretaria Municipal de Assistência Social: (75) 99810-7230.
Novidades e avisos da Secretaria também saem no Instagram @sociallajeba.
Quem faz a Assistência Social em Laje
Por trás do protocolo há uma equipe: técnicos de referência, coordenações, pessoal do Cadastro Único, do CRAS, do CREAS e da gestão da Secretaria, que trabalham juntos para que nenhuma criança fique sem proteção.
Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social de Laje (SEMAS). Foto: @sociallajeba.
Fontes
- Lei nº 13.431/2017 (sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência)
- Decreto nº 9.603/2018 (regulamenta a Lei nº 13.431/2017)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Decreto municipal nº 030/2026 (Protocolo Municipal de Escuta Especializada de Laje)