CRAS ou CREAS? Saiba qual procurar e os telefones da Assistência Social de Laje
O CRAS orienta e previne; o CREAS atende quando um direito já foi violado. Veja o que cada um faz e como entrar em contato.

CRAS e CREAS são as duas portas da assistência social no município. Os nomes parecem iguais, mas cada um cuida de situações diferentes. Saber qual procurar poupa tempo da família.
CRAS: para prevenir e orientar
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada. Atende famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, para evitar que os problemas se agravem. Procure o CRAS para:
- fazer ou atualizar o Cadastro Único;
- tirar dúvidas sobre o Bolsa Família e o BPC;
- pedir benefícios eventuais, como cesta básica e auxílios natalidade e funeral;
- participar do acompanhamento familiar (PAIF) e dos grupos de convivência (SCFV), para crianças, adolescentes, adultos e idosos;
- receber orientação e ser encaminhado a outros serviços da rede.
CREAS: quando um direito já foi violado
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atende famílias e pessoas que já sofreram violação de direitos. Procure o CREAS em casos de:
- violência física, psicológica ou sexual, inclusive contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência;
- negligência ou abandono;
- trabalho infantil;
- pessoas em situação de rua;
- adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade).
Em Laje, o CREAS também coordena o Protocolo Municipal de Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Na dúvida, ligue
Se não souber qual procurar, entre em contato com qualquer um deles. A equipe orienta e, se for o caso, encaminha ao serviço certo.
- CRAS: (75) 99810-9205
- CREAS: (75) 99941-3845
- Secretaria Municipal de Assistência Social: (75) 99810-7230
- Instagram: @sociallajeba
Em caso de violência acontecendo agora, ligue 190. Para denunciar violação de direitos, o Disque 100 funciona 24 horas, de graça, e aceita denúncia anônima.
Fontes
- Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993)
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009)